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Economia

Novo sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) será lançado pelo governo federal até dezembro

08 outubro 2013 - 08h00Por Aline Oliveira

Até dezembro de 2013, o governo federal deve lançar a plataforma do novo sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR), unificando as informações das propriedades rurais e estabelecendo um mosaico fundiário do país. Estas informações fazem parte do novo Código Florestal e a partir do estabelecimento, o proprietário terá prazo de um ano para realizar a adequação.

Segundo o assessor jurídico do sistema Famasul, Carlo Daniel Coldibelli Francisco a plataforma ainda não foi lançada no sistema federal, pois se faz necessário inserir informações específicas de cada região ou Estado da federação. “O governo ainda não abriu para adesão, pois é preciso constar as peculiaridades de cada Estado, com um pacote de dados específicos a cada local. O lançamento deve acontecer o mais breve possível e a partir daí o produtor poderá fazer a adesão espontânea e caso não o faça no período de carência que é um ano, está sujeito a sofrer restrições como suspensão de acesso a linhas de crédito dos bancos oficiais”, alertou.

Francisco explicou ainda que a Famasul atuou em todas as etapas do processo, desde a discussão do novo código florestal e sua aprovação, nas reuniões com o governo do Estado, procurando assim discutir os elementos do programa, suas características e objetivos. “Por meio do CAR o produtor terá oportunidade de identificar se a sua propriedade realmente respeita a regra limite de reserva ou APP que é de 20% segundo as exigências do novo código. Caso a propriedade tenha sido formada antes das alterações e foi respeitada a legislação da época, o proprietário poderá se regularizar, ainda que não cumpra o atual percentual”.

Cabe destacar que a maior parte das propriedades rurais de Mato Grosso do Sul foi formada nas décadas de 60 e 70, segundo a vigência do código de 1965. Com isso, segundo o artigo 68 do atual código Florestal, o produtor que comprovar o fato por meio de documentação terá a condição de regularizar as áreas sem atingir o limite máximo e sem penalidades. “É importante esclarecer que as propriedades formadas entre os anos de 1965 e 1989 quando houve as últimas alterações no código não precisavam comprovar 20% de reserva legal, mas sim comprovar o percentual sobre a mata existente na propriedade, incluindo vegetação arbórea e áreas descampadas. Com a implantação do novo CAR o produtor poderá atualizar a informações e ser isento de restrições futuras”, relatou o assessor jurídico.

Esclarecimento
– O advogado comentou que o novo sistema tem provocado certa confusão entre os produtores rurais, pelo fato de já existir um modelo semelhante no antigo código. “No governo Lula o CAR já existia, porém com outras regras e constava no programa Mais Ambiente que oferecia a condição de regularização por adesão espontânea, com prazos para regularização. O novo formato pretende proporcionar a unificações das informações que serão exigidas, porém com as alterações incluídas no novo código florestal”, pontuou.