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Economia

OAB/MS critica medida da Anatel que restringe internet fixa após fim da franquia

19 abril 2016 - 19h47Por Assessoria/OAB

O acesso à internet tanto nas relações interpessoais ou no âmbito profissional se tornou tão indispensável quanto algumas atividades básicas do cotidiano. Na contramão das facilidades que a internet dispõe, a decisão cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços, tem causado frisson aos consumidores.

A medida da Anatel, publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União, recomenda que as operadoras não limitem a internet e nem façam cobranças excedentes no uso da banda larga fixa. Porém, caso as prestadoras de serviços queiram restringir o pacote, é preciso que cumpram alguns requisitos exigindo que os consumidores sejam informados e possam consultar o consumo da internet. Se as operadoras descumprirem a medida, serão punidas com multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.

Os advogados que utilizam a internet como ferramenta de trabalho para agilizar o trâmite processual também estão indignados com a resolução da Anatel que pode atrapalhar o peticionamento eletrônico. “A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul é totalmente contra ao que as operadoras e a Anatel estão tentando fazer ao limitar a internet fixa para o usuário. Não podemos concordar sob-hipótese alguma, que as operadoras reduzam o uso dos pacotes já contratados, lembrando que o consumidor paga, e caro, pelas falhas apresentadas na prestação do serviço”, disse o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Nikollas Pellat, disse que a decisão é uma prática abusiva das operadoras, inclusive prevista no artigo 39, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor. “É inadmissível condicionar o fornecimento de um serviço ou limitar um serviço, sendo que a empresa pode atender essa demanda. Vamos nos reunir e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol da defesa da sociedade e do consumidor”.  

Nikollas explica que os direitos do consumidor devem ser respeitados de acordo com o que foi definido em contrato. “Se o consumidor estiver inadimplente, a operadora está no direito dela de não fornecer o serviço até que ele regularize sua situação perante a empresa. Caso contrário, a operadora não pode restringir o serviço que o consumidor contratou mediante contrato prévio; inclusive a alteração unilateral de qualquer cláusula contratual de forma imprevista, é abusiva”, conclui.

A ideia de regulamentar o uso da internet no Brasil foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2014, denominado Marco Civil da Internet e sancionada pela Lei 12.965.