Aguardando novo parecer do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a decisão do Governo do Estado sobre a possível suspensão da taxa de vistoria sobre veículos com mais de cinco anos de fabricação deve ser apresentada somente na segunda-feira (22).
Segundo o diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Gerson Claro, a instituição já emitiu o ofício com a orientação, mas o documento ainda não chegou a Mato Grosso do Sul. “Me ligaram avisando, mas ainda não recebi”, explica.
Se o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não regulamentar a cobrança, a taxa deve ser suspensa por período indeterminado. Enquanto isso, projeto que reduz o preço do serviço em 20% continua parado na Assembleia Legislativa. Cerca de 68% da frota de carros do Estado tem mais de 5 anos de fabricação e, por isso, devem passar obrigatoriamente pela vistoria anual para terem o licenciamento expedido.
A bancada do PT tentou suspender a taxa através de projeto de decreto-legislativo, mas sem sucesso. Segundo o deputado Pedro Kemp (PT), a Portaria nº 32/2014 foi fundamentada em lei estadual que apenas estabelece a tabela de preços das taxas dos serviços oferecidos pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), ao invés de instituir a cobrança.
Ele também foi contra o parecer contrário da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) que justifica a inconstitucionalidade do projeto por considerar que decreto-legislativo não poderia sustar uma portaria de autarquia do governo, apenas decretos instituídos pelo próprio governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
“O acordão utilizado pelo deputado Barbosinha (PSB) trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada no Rio Grande do Sul questionando um decreto do legislativo que sustou uma portaria do Executivo estabelecendo o calendário escolar. Não tem nada a ver. E se o decreto-legislativo tem o poder de sustar uma portaria do governador, imagina do chefe do Detran que é subordinado ao governador”, argumenta.
Presidente da CCJR, Barbosinha alegou que o artigo 63 da Constituição Federal só permite à Assembleia Legislativa sustar atos do Executivo que “exorbitem” o poder regulamentar e, mesmo que a cobrança fosse ilegal, o método está incorreto. “Não é sobre a cobrança ser justa ou não. A questão de mérito deve ser analisada depois”, aponta.







