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Economia

23/06/2015 14:56

Redução de 20% na taxa de vistoria é aprovada em primeira votação

Os deputados estaduais aprovaram hoje (23), em primeira votação, o projeto de lei que prevê redução de 20% na taxa de vistoria. A proposta foi apresentada em plenário após novo parecer do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que decidiu pela manutenção da cobrança, que é imposta a veículos com mais de cinco anos de fabricação.

Cerca de 68% da frota de carros do Estado devem passar obrigatoriamente pela vistoria anual para terem o licenciamento expedido. Com a redução, a taxa deve cair de cinco Uferms (R$ 106,35 – em valores até junho de 2015) para quatro Uferms (R$ 85,08 – em valores até junho de 2015).

Com a primeira votação trata sobre a constitucionalidade do projeto, a bancada petista votou contra a proposta, pois considera a taxa ilegal. Segundo o deputado Pedro Kemp (PT), a decisão do Denatran colocou o Estado em uma situação delicada, pois contradiz a primeira análise técnica emitida pela instituição.

“Foi mais um capítulo da novela da vistoria veicular que está sendo feita pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). O Denatran enviou outro ofício ‘desdizendo’ o que disse e ficamos em uma situação jurídica complicada, pois o Denatran diz que a cobrança é legal desde que haja regulamentação do Contran”, aponta

Ainda de acordo com Kemp, várias denúncias de consumidores apontam que o serviço de vistoria está sendo mal executado pelas empresas terceirizadas credenciadas. De acordo com ele, muitas concessionárias realizam a análise dos veículos entre dois e três minutos, quando uma vistoria minuciosa deveria durar, em média, entre 45 minutos e uma hora.

Votando a favor da proposta, Marquinhos Trad (PMDB) ressalvou que o projeto feriu o princípio da isonomia constitucional, pois não estabeleceu devolução de dinheiro para as pessoas que já realizaram o serviço antes da redução e sugeriu que o MPE (Ministério Público Estadual) investigue as empresas que realizam a vistoria.

“Sugiro enviar um requerimento para o MPE investigar porque recebi denúncias de que as empresas veiculares pertencem a ex-diretores do Detran e nós temos o direito de saber se isso é verdade. São mais de 2.900 oficianas que queriam se credenciar, mas não tiveram oportunidade porque não teve processo licitatório. Foram empresas escolhidas ao apagar das luzes do governo anterior que faturam R$ 25 milhões ao ano”, alfinetou.

Taxa de vistoria

Conforme a portaria que instituiu a cobrança, a vistoria é um processo de verificação das características estruturais, da autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação, da legitimidade da propriedade e ainda, da presença dos equipamentos obrigatórios, e se estes atendem as especificações técnicas e estão em perfeitas condições de funcionamento.

O diretor do Denatran, Alberto Angerami, encaminhou documentos ao diretor-presidente do Detran-MS Gerson Claro Dino, após consulta à Câmara Temática de Esforço Legal, que sugeriu a manutenção do procedimento, ‘até que a matéria seja analisada e normatizada’. Por sua vez, Gerson Claro esteve hoje na Assembleia para entregar cópia da resolução e pressionando a aprovação do projeto para a redução da tarifa.

Polêmica

A bancada do PT tentou suspender a taxa através de projeto de decreto-legislativo, mas sem sucesso. Segundo o deputado Pedro Kemp, a Portaria nº 32/2014 foi fundamentada em lei estadual que apenas estabelece a tabela de preços das taxas dos serviços oferecidos pelo Detran-MS,  ao invés de instituir a cobrança.

Ele também foi contra o parecer contrário da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) que justifica a inconstitucionalidade do projeto por considerar que decreto-legislativo não poderia sustar uma portaria de autarquia do governo, apenas decretos instituídos pelo próprio governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

“O acordão utilizado pelo deputado Barbosinha (PSB) trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada no Rio Grande do Sul questionando um decreto do legislativo que sustou uma portaria do Executivo estabelecendo o calendário escolar. Não tem nada a ver. E se o decreto-legislativo tem o poder de sustar uma portaria do governador, imagina do chefe do Detran que é subordinado ao governador”, argumenta.

  

Presidente da CCJR, Barbosinha alegou que o artigo 63 da Constituição Federal só permite à Assembleia Legislativa sustar atos do Executivo que “exorbitem” o poder regulamentar e, mesmo que a cobrança fosse ilegal, o método está incorreto. “Não é sobre a cobrança ser justa ou não. A questão de mérito deve ser analisada depois”, aponta.

A bancada também tentou acabar com a cobrança na Justiça através de ação popular cível, mas o pedido de liminar foi negado sem análise de mérito. Segundo a decisão, o método utilizado pelos deputados para derrubar a cobrança estava incorreto.

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