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Economia

02/01/2023 13:30

Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) gradualmente começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador e nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

Mês de nascimento        Período de pagamento
Janeiro                           2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro                       1º de fevereiro e 28 de abril
Março                            1º de março a 31 de maio
Abril                               3 de abril a 30 de junho
Maio                               2  de maio a 31 de julho
Junho                            1º de junho a 31 de agosto
Julho                              3 de julho a 29 de setembro
Agosto                           1º de agosto a 31 de outubro
Setembro                       1º de setembro a 30 de novembro
Outubro                          2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro                      1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro                      1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Conforme a Agência Brasil, o valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.

Saldo no FGTS                                Percentual de saque        Parcela adicional
Até R$ 500                                        50% do saldo                   sem adicional
De R$ 500,01 até R$ 1 mil               40% do saldo                   R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil            30% do saldo                   R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil          20% do saldo                   R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil        15% do saldo                   R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil        10% do saldo                   R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01                    5% do saldo                     R$ 2,9 mil

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