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Economia

16/04/2015 10:26

Senado promulga mudança no ICMS e MS ganha R$ 700 milhões

O Senado Federal promulga hoje (16) a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 7/2015, que trata da repartição entre os estados da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância - isto é, pela internet e por telefone, o chamado e-commerce. Com a alteração na Lei, proposta pelo senador Delcídio do Amaral (PT/MS), Mato Grosso do Sul vai receber pelo menos R$ 700 milhões em receitas.


"O meu estado em 2019 vai receber mais de RS 700 milhões graças ao comércio eletrônico. Portanto, mais do que nunca é uma questão de justiça com a Federação", afirmou.


A aprovação da PEC é uma vitória pessoal do senador petista, que luta há anos pela regulamentação do ICMS do e-commerce. Ontem, a proposta foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, por unanimidade, pelo plenário do Senado.


“Essa história começou em 2011 e agora, finalmente, nós conseguimos chegar a um acordo, nessa PEC que eu tive a satisfação de apresentar na Comissão de Assuntos Econômicos, que depois foi relatada pelo senador Renan Calheiros (PMDB/AL), aprovada aqui no plenário do Senado e em seguida enviada à Câmara. Hoje estamos votando a proposta do possível. Portanto, essa é, mais do que nunca, uma questão de justiça com a federação, e eu fico muito contente de estar vendo o trabalho de todos os senadores e senadoras, de todos os estados, na aprovação dessa PEC que, sem dúvida nenhuma, é mais um grande passo para se buscar um acordo, um pacto importante na federação brasileira”, afirmou Delcídio.


O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou a promulgação - ou seja, tornar pública, gerando os efeitos legais esperados - a Emenda Constitucional 87, nesta quinta-feira (16).


Oriunda da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2015, aprovada por unanimidade na quarta-feira (15) pelo Senado, ela trata da repartição entre os estados da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância - isto é, pela internet e por telefone.


O texto corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS pelo estado de origem, onde está localizada a loja virtual. O estado comprador, ou de destino, não recebia nada. Assim, eram beneficiados principalmente os estados mais desenvolvidos, como São Paulo.


O texto aprovado é o modificado pela Câmara dos Deputados, que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

Equilíbrio
Em reunião recente, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazenda) manifestou-se, pela unanimidade dos 27 secretários da Fazenda, a favor da proposta. A matéria foi aprovada mais cedo nesta quarta, com calendário especial de tramitação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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