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Entrevistas

Com a mudança no FGTS, cresce o número de ações na Justiça, advogada explica os casos

12 fevereiro 2014 - 09h15Por Marcelo Villalba

Com um desempenho nada animador acumulado nos últimos 15 anos, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) chamou atenção no ano passado para ação do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a taxa referencial, que não poderia ser usada como índice de correção monetária para os precatórios, como era feito desde julho de 1999 a fevereiro de 2014.

Nesse período seu reajuste foi de 99,71%, bem abaixo da inflação. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo, acumula alta de 159,24% até janeiro deste ano, o último dado disponível.

O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial.

De olho nessa rentabilidade perdida, milhares de brasileiros tentam conseguir na Justiça uma mudança na correção do fundo.  As duvidas para quem vai entrar na justiça requerendo o reajuste é bem expressiva, pensando nisso e percebendo o volume de ações que cresceu desde o ano passado, a advogada Renata Gonçalves Pimentel, que atua na área à quase dez anos, montou em seu escritório um esquema diferenciado para atender os clientes.

Já que  dúvidas são muitas, Renata explica em entrevista ao TopMídia News que existem dois momentos, da ação.“Aquelas pessoas que já retiraram o pagamento e aquelas que ainda vão fazer o resgate”.


Topmídia News:
Qualquer pessoa pode entrar na justiça, mesmo já tendo sacado o FGTS?


Renata Gonçalves Pimentel:
As pessoas que trabalharam no periodo de 1999 a 2013 tem o direito de recorrer na justiça pedindo a revisão do valor. E até mesmo se que já tenham sacado ou recebido esse valor, pois a Caixa Econômica não pagou integralmente.

 

Topmídia News:  Mas como é feita a revisão?

Renata Gonçalves Pimentel: Atualmente, o cálculo é realizado com base no INPC, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.  E tem que respeitar aquela formula de 3%  mais o índice da Taxa Referencial (TR), geralmente elacostuma variar ao longo dos ano. E a Caixa deixou esse índice zerado, o que não corresponde a inflação.

No entendimentos do Supremo a Taxa Referencial não é valida também para corrigir os precatórios  para corrigir os contratos do sistema financeiro habitacional, também não é valido para corrigir o dinheiro do trabalhador que esta depositado na CEF (Caixa Econômica Federal). Lembrando sempre que o valor que é refeito é em cima da correção e não do valor do FGTS.

Topmídia News: Qual é a primeira coisa que as pessoas têm que levar para o advogado, quando pretendem entrar na justiça para solicitar o valor corrigido?

Renata Gonçalves Pimentel: Elas têm que buscar o extrato analítico do FGTS, que pode ser obtido na Caixa. Se a pessoa já possuir o cartão cidadão, fica ainda mais fácil. Basta apenas ir ao caixa eletrônico e retirar o extrato.

Topmídia News: Quais os documentos necessários a serem apresentados, após a retirada do extrato analítico?

Renata Gonçalves Pimentel: Além da identificação natural (RG e CPF), Carteira de Trabalho,  extrato analítico do FGTS e comprovante de residência para verificar o local da ação proposta.

Topmídia News: Nestas situaçãoes, a pessoa deve procurar um grupo ou entrar com uma ação individual?

Renata Gonçalves Pimentel: Eu aconselho a entrar com uma ação individual, porque se entrar em grupo, o trabalhador acaba amarrada aos demais envolvidos. E sempre tem alguém que esquece algum documento, o que pode atrasar o processo de julgamento.

 

Topmídia News: O processo é rápido?

Renata Gonçalves Pimentel: Não, é algo demorado. Entretanto, não significa que todos os casos são iguais. Tem processo no qual a pessoa entra com a ação e já consegue de imediato. Recentemente vimos um caso no sul do país, em que o juiz concedeu o valor do pagamento em um prazo curto de tempo.

Topmídia News: No caso de ações desta natureza, contra quem o trabalhador está ajuizando ação?

Renata Gonçalves Pimentel: Verificamos que na maioria dos casos, os trabalhadores têm medo de entrar com a ação por achar que entrará contra o empregador. Isso não é verdade, a pessoa está questionando a Caixa Econômica, porque a instituição foi que realizou o cálculo incorretamente. O banco informa o valor que o empregador tem de repassar  para o trabalhador, no caso o patrão pagou o valor que foi calculado.