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05/11/2013 20:36

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Anvisa aprova resolução que irá facilitar empreendimento familiar rural no país

Agricultura Familiar

 

Uma resolução aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) visa impulsionar o desenvolvimento da agroindústria familiar, com simplificação e padronização de procedimentos e requisitos de regularização dos empreendimentos.

 

O novo formato estabelece normas para regularização do exercício de atividades de interesse sanitário do empreendimento familiar rural que são produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da Vigilância Sanitária. Na prática, serão beneficiados centenas de empreendimentos que processam produtos de origem vegetal, como geleias (de frutas), conservas (de legumes), açúcar mascavo, entre outros.

 

Estão previstas ainda, orientações e capacitações sobre matérias de vigilância sanitária para os empreendedores familiares rurais. As capacitações serão promovidas por meio de órgãos governamentais e não governamentais.

 

“A resolução é um passo importante para a agricultura familiar, uma vez que a agregação de valor gerada pelo beneficiamento ou a transformação dos produtos agrícolas determina, frequentemente, a própria viabilização de inúmeras propriedades rurais familiares”, diz Nilton Pinho de Bem, diretor do Departamento de Geração de Renda e Geração de Valor (Degrav), da Secretaria da Agricultura Familiar do MDA.

 

Melhorias - Com a resolução, os empreendimentos familiares ficam isentos do pagamento de taxas referentes às ações de vigilância sanitária. Essa alteração reduz os custos do agricultor familiar ao registrar seu empreendimento.

 

Além da isenção de taxas, outra novidade também reduz o custo para os empreendedores. A resolução determina que serão aceitas assessorias de técnicos de órgãos governamentais e não governamentais ou técnicos voluntários, nos casos de atividades que necessitarem de responsável técnico – como engenheiro de alimento, engenheiro químico ou outro técnico responsável pelo acompanhamento do processamento do produto.

 

Fonte: MDA

 

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