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Geral

10/01/2014 20:29

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Aposentadorias acima do mínimo serão reajustadas em 5,56

Aumento

10/01/2014 às 20:29 |

Previdência

Aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo (R$ 724 desde o dia 1º de janeiro) terão um reajuste de 5,56% neste mês. Os 9,5 milhões de benefícios acima do piso previdenciário no país serão reajustados pelo INPC de 2013, divulgado nesta sexta-feira (10) pelo  IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O teto da Previdência Social para 2014 passará de R$ 4.190 para R$ 4.390,24. Os segurados que recebem o mínimo terão aumento de 6,78%. 

De acordo com o site da Previdência Social, na próxima semana será publicada uma portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social regulamentando o reajuste. O aumento do salário mínimo atinge 20,8 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais e representa impacto líquido de R$ 9,2 bilhões nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os 9,5 milhões de benefícios acima do piso vão gerar uma despesa de R$ 8,7 bilhões nas contas da Previdência. 


Com a mudança dos valores dos benefícios serão alteradas as faixas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. Os novos valores devem ser recolhidos a partir de fevereiro e são relativas aos salários de janeiro.

A partir deste mês, o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida) será de R$ 724. 

O mesmo piso é aplicado aos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, no Agreste do estado. Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.448.



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