O Banco Santander situado no município de Paranaíba foi condenado a pagar cerca de R$ 305 mil por reter o salário de uma funcionária que tinha uma dívida com a instituição financeira.
Segundo o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do sul (TJ/MS), a funcionária Tânia Regina Silva Queiroz de Andrade, tinha solicitado que o banco deixasse de descontar o valor integral de seu salário.
Conforme a decisão do juiz Cássio Roberto dos Santos, no Juizado Especial Cível da comarca de Paranaíba, o banco deverá descontar apenas 30% do salário da funcionária e devolver os 70% do valor pago, corrigidos desde a efetivação do bloqueio mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Além disso, a instituição financeira também pagará R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com a decisão, o banco terá 15 dias para cumprir a sentença sob pena de incidência de multa na razão de 10%. Mesmo com o trânsito em julgado, o banco não cumpriu a liminar e apresentou impugnação dois dias após o prazo final para recurso.
Ao final da decisão, o magistrado fixou o valor de R$ 100 mil em favor da autora e o restante será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (FMDCA) e a quantia poderá ser utilizada como dedução para imposto.







