O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas hipóteses.
A publicação está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10).
O texto altera uma lei, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.
Bolsonaro vetou, entretanto, o trecho que contemplaria com um salário-maternidade gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco.
Pela proposta, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses, com vacinação completa contra a Covid-19, após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus e caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.