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02/10/2015 14:59

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CCJ aprova matrícula obrigatória para atleta abaixo de 18 concluir nível médio

02/10/2015 às 14:59 |

Redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto do deputado José Stédile (PSB-RS) que torna obrigatória a matrícula escolar de atleta com menos de 18 anos que não concluiu o ensino médio (PL 1702/11).

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que acolheu a versão aprovada pela Comissão de Educação.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será remetida ao Senado. O texto só será analisado no Plenário da Câmara se houver recurso aprovado com esse fim.

A exigência vale para os atletas profissionais, os beneficiários do programa Bolsa-Atleta e os desportistas vinculados a entidades formadoras de novos talentos.

Os clubes e as entidades são considerados, na proposta, responsáveis pela matrícula e pelo acompanhamento escolar do atleta.

O PL 1702 altera as leis Pelé (9.615/98) e do Bolsa-Altleta (10.891/04). Segundo o texto aprovado, caberá à entidade de prática desportiva empregadora manter sob sua guarda documentos comprobatórios da matrícula e da frequência mínima dos atletas profissionais e em formação, sendo o percentual mínimo permitido de 75% do total de horas letivas de cada bimestre.

 

Atletas profissionais

O texto determina o pagamento da cláusula compensatória ao atleta, prevista na Lei Pelé, no caso de rescisão antecipada de contrato por conta de descumprimento, pela empresa contratante, das obrigações relativas ao atleta profissional menor de 18 anos.

De acordo com a lei, o valor da cláusula compensatória é definido entre o atleta e o empregador, tendo como limite o total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato.

O contrato também será extinto antecipadamente quando o empregador deixar de conceder ao jovem empregado tempo necessário para a frequência às aulas, assim como desrespeitar princípios de bons costumes e regras de segurança e de medicina do trabalho.

 

Atletas em formação

Em relação aos atletas em formação, o texto define os critérios que levam à rescisão antecipada dos contratos. O contrato, cujo prazo é limitado a cinco anos, segundo a Lei Pelé, será extinto quando houver:

desempenho insuficiente ou falta de adaptação do atleta em formação; falta disciplinar grave;

ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

a pedido do atleta em formação; e por descumprimento, pela entidade ou clube, da obrigação de manter alojamento e instalações adequados e também de ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a quatro horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento.

O substitutivo determina ainda que a entidade pagará multa, conforme regulamento, com valor mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 50 mil, se descumprir quaisquer obrigações relativas a atletas profissionais e em formação menores de 18 anos que não tenham concluído o ensino médio.

Na maioria dos casos, as multas serão aplicadas tantas vezes quantos forem os atletas menores em desacordo com a lei, sendo calculada em dobro em caso de reincidência. A aplicação das penalidades caberá ao Ministério do Trabalho.

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