Recentemente, a jornalista Silmara Silva Guimarães, de 31 anos, denunciou por meio das redes sociais um caso de “humilhação e descaso” que sofreu no dia 12 de agosto, no hipermercado da rede Walmart de Campo Grande, localizado na Avenida Mato Grosso. Assim como ela, outras mães também teriam passado pela mesma situação, ao tentar garantir seus direitos de atendimento preferencial.
Ela resolveu fazer a denúncia em razão do constrangimento que sofreu. “Eu pouco fiz uso das filas prioritárias, quando estive gestante e mesmo com a Maria no colo. Hoje, porém ao ir ao supermercado Walmart com minha filha de 1 ano e 10 meses, que está se se recuperando de um quadro de virose, resolvi optar pela fila preferencial, pois estávamos ambas cansadas, eu de carregá-la no colo durante as compras e ela vencida pelo sono. Mas ao chegar ao caixa para passar minha compra, depois de mais de 20 minutos na fila, a atende disse que só passaria a minha compra e a da mãe que estava logo atrás de nós, e que estava também com seu filho no colo de 1 ano e 10 meses, após atender os idosos da fila”, conta no perfil do seu Facebook.

Foto: Facebook/Arquivo Pessoal
O que a revoltou foi o fato da atendente chamar outro funcionário, identificado apenas como Péricles, que seria o gerente das caixas. Ele tratou as mães de maneira hostil e ríspida. “Acredito que assim como eu, nenhuma daquelas mães retornará ao referido estabelecimento. E caberá ao mesmo responder as sansões legais que lhe competem”, desabafou Silmara, afirmando que está lutando por seus direitos e resolveu procurar o TopMídia News para evitar que outras mães sofram o mesmo tipo de “exposição vexatória e desrespeito”.
Legislação
Mesmo não sendo respeitada com frequência, a Lei Federal 10.048/2000, garante o atendimento prioritário às mulheres com crianças no colo ou grávidas, lactantes (ato de amamentar), os deficientes físicos (inclusive temporários) e idosos (com idade superior a 60 anos) em todas as filas e direito à caixas especiais em Bancos, Supermercados e Serviços Públicos.
Convém salientar que a legislação não traz qualquer definição sobre o que seja criança de colo. Cabe, portanto, o uso do bom senso para poder identificar o caso de cada criança que precisa do seu responsável para poder locomover-se por ser pequena, estar doente ou dormindo.
Após denunciar no Facebook, em pouco tempo, mais de 20 mulheres curtiram a história e muitas delas, deram depoimentos de terem passado por situações semelhantes, tanto no mesmo hipermercado, como em outros locais. Diante disso, Silmara conversou com o seu advogado e deverá ter seus direitos restabelecidos, em breve.

Foto: Facebook/Arquivo Pessoal
O estabelecimento comercial ou público que não cumprir a legislação estará infringindo a legislação. O Código de Defesa do Consumidor obriga o prestador de serviço a indenizar o consumidor, seja por danos materiais, lucros cessantes, perdas e danos ou danos morais, dependendo do caso.
Assessoria
A equipe do TopMídia News tentou entrar em contato, por diversas vezes, com a central de relacionamento do Walmart. Após conseguir a orientação de algumas atendentes para procurar a assessoria de imprensa localizada em São Paulo e enviar e-mail relatando o ocorrido, até agora, a empresa não se manifestou sobre o assunto.
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