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26/11/2013 17:51

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Comissão aprova nova regra de meia-entrada no Senado

Meia-Entrada

Foi aprovado no início desta tarde na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento. Segundo nota da Agência Senado, a concessão ficará restrita a 40% dos ingressos disponíveis (e não se aplicará aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016).

Os integrantes da comissão também aprovaram pedido de urgência para votação no plenário, para onde segue agora. A comissão espera que o pedido seja confirmado pelos líderes partidários e que a matéria seja agendada para votação final ainda nesta terça. O requerimento foi apresentado pelo relator da matéria na comissão senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Originalmente, o projeto, dos ex-senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.

Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Já os idosos terão que apresentar documento de identidade oficial, enquanto os jovens carentes comprovarão essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Estima-se que 50% das características da carteira poderão ser locais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.

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