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04/11/2015 15:09

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Concessionária dá dicas sobre transporte de animais

04/11/2015 às 15:09 |

Portal do Trânsito

O fim do ano se aproxima, e com ela o início da temporada de verão, o que faz o movimento nas estradas se intensificar. E até o fim do ano, ainda serão mais dois feriados prolongados.

Com isso, a Concessionária Ecovia, que administra o trecho da BR-277 entre Curitiba e o Litoral, lembra que além dos cuidados naturais ao volante, também deve haver preocupação no transporte de animais de estimação. Ontem foi comemorado o Dia dos Animais.

Os animais domésticos devem ser transportados nos veículos, de forma segura, a exemplo do que é feito com as crianças. São recomendações simples e que podem evitar acidentes durante a viagem.

“Observar objetos soltos na parte interna do veículo deve fazer parte do check list do motorista antes de iniciar uma viagem”, alerta Raul Boff, gerente de Atendimento ao Usuário da Ecovia.

Viajar com os animais de estimação no colo também é perigoso e é considerada infração de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 252, que prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira. O motivo da infração deve-se ao risco da perda da concentração do motorista.

“Hoje existem diversas maneiras de transportar o animal no carro de forma segura, desde cintos de segurança até cadeirinhas (semelhantes às de criança). É um direito do animal e dever do motorista que está transportando”, afirma a veterinária Renata Guimarães, da clínica Unisa, de Curitiba.

Se a viagem for para o Litoral, ela recomenda ainda cuidados redobrados devido ao calor e a umidade, ambientes propícios para pulgas e carrapatos.

“Os animais também podem sofrer queimaduras na pele e nas almofadinhas das patas devido a exposição ao sol. É necessário ter cuidado com a saúde do bicho também”, avisa.

 

Como deve ser o transporte:

O transporte seguro pode ser feito por meio de cadeiras específicas, cintos de segurança canino e coleira de peitoral, itens de segurança importantes na viagem de um animal, independente da distância percorrida;

A acomodação do bicho é indispensável para que a visibilidade do motorista não seja prejudicada;

Um animal de 20kg solto, em uma colisão, seria lançado para a frente com um peso equivalente ao de nove homens. É suficiente para causar um acidente;

Viajar com os animais de estimação no colo é considerada infração de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 252, que prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.

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