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Geral

26/11/2013 17:03

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Conselho federal da OAB considerou portaria contra Júlio Cesar ilegal

OAB/MS


A Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) concedeu hoje (26), em Salvador (BA), liminar favorável ao presidente da OAB/MS, Júlio César Souza Rodrigues. A portaria 002/2013 foi considerada ilegal, pois quem tem competência para investigar os atos do presidente é o conselho federal.


Além disso, foi divulgado que a representação da instituição deve ser exercida exclusivamente pelo presidente, questionando também que o instrumento normativo utilizado seria inadequado, já que por ser norma emitida conjuntamente deveria ser resolução e não portaria.


Segundo o presidente da entidade, nunca houve qualquer resistência a apuração dos fatos, contudo deve sempre prevalecer direito a legalidade dos procedimentos estatutários . "O resultado de hoje foi muito importante para a conservação do Estado de Direito, a legalidade dos trabalhos e para o fortalecimento da democracia", ressaltou Júlio César.


O voto acolhido por unanimidade pela Segunda Câmara referenciou a legalidade de contratações como a do Presidente da seccional MS e citou a súmula 04/2012: Atendidos os requisitos do inciso II do artigo 25 da lei nº 8.666/93 é inexigível procedimento licitário para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.

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