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11/02/2019 16:46

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Decreto que concede indulto a doentes graves pode libertar 171 presos em MS

Medida assinada por Bolsonaro foi publicada no Diário da União desta segunda-feira

Dados da Divisão de Saúde da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) revela que até dezembro do ano passado, 117 pessoas cumpriam cárcere mesmo sendo portadores do HIV, vírus causador da Aids, nove submetiam-se ao tratamento de câncer e outros 45 com outros tipos de doenças graves. Os números foram divulgados na tarde desta segunda-feira (11) por meio do site da Agepen-MS.

Somados, 171 encarcerados em Mato Grosso do Sul sofrem de doenças graves e podem ser incluídos na regra nova que concede indulto humanitário, ideia oficializada nesta segunda  pelo decreto publicado no Diário Oficial da União.

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, a medida autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira contraída depois da prática do delito ou dele consequente.

A doença precisa der confirmada por laudo médico oficial ou por médico escolhido pelo juiz executor da pena.

O indulto vale ainda para os detentos com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

Sem indulto

Há restrições no decreto, como a proibição do indulto aos condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.

Também estão vetados aos benefícios os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.

O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.

Defensoria Pública

A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.

O indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância.
 

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