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há 8 anos

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Diretoria da OAB/MS começa a analisar processos do Quinto Constitucional

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) deu início a análise preliminar dos 21 processos, compostos por 53 volumes, dos candidatos inscritos à vaga de desembargador pelo Quinto constitucional. O presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche e o diretor-tesoureiro, Stheven Razuk, apreciaram parte dos processos na tarde desta quinta-feira (14).

A ficha de julgamento que consta no processo é composta pelos seguintes documentos: comprovação do exercício profissional, currículo, termo de compromisso e certidão. “A análise é criteriosa, visto a importante função do cargo que os candidatos vão ocupar. Apreciaremos os processos e será publicado o edital dos pedidos deferidos e indeferidos”, destacou o presidente Mansour Karmouche.

São candidatos à vaga de desembargador, os seguintes advogados: Alexandre Aguiar Bastos, Ana Maria Medeiros Navarro Santos, Cícero Alves da Costa, Danny Fabrício Cabral Gomes, Fabio Trad, Gabriel Abrão Filho, Hassan Hajj, Honório Suguita, Ubirajara Barbosa Lopes, João Arnar Ribeiro, José Rizkallah Junior, Leda Maria Oliveira Monteiro Garcia, Lidia Maria Ribas, Marli Silva de Campos Pavoni, Paulo Estevão da Cruz Souza, Rejane Alves de Arruda, Renato Rodrigues dos Santos, Roberto Alves Vieira, Rodolfo Souza Bertin, Silzomar Furtado de Mendonça Junior e Vanilton Barbosa Lopes.

Integrarão a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça os seis candidatos mais votados dentre os que alcançarem maioria simples dos votos válidos mais um dos presentes, repetindo-se a votação caso uma ou mais vagas não restar(em) preenchida(s). Em caso de empate será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, depois, o mais idoso. No TJ, em votação pelo Tribunal Pleno, a lista sêxtupla será reduzida a uma lista tríplice que será remetida ao governador para escolha de um nome e nomeação.

"O provimento 102/04 do Conselho Federal exige uma série de requisitos para o deferimento de inscrição dos candidatos, o que requer acuidade da Diretoria nos aspectos formais", assegurou o diretor-tesoureiro da OAB/MS, Stheven Razuk.

Quinto Constitucional

O Quinto constitucional é previsto no artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios (TRF, TST, TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional", no caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada.

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