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Escolas serão obrigadas a informar gravidez em menores de 14 anos no DF

Pela lei brasileira, relação sexual com menor de 14 anos, mesmo que consensual, é considerada estupro

04 janeiro 2022 - 17h35Por Diana Christie

Lei publicada nesta terça-feira (4) obriga escolas públicas e privadas do Distrito Federal a notificarem a polícia e o Ministério Público sobre a existência de alunas grávidas de até 14 anos na rede de ensino.

O texto é de autoria do deputado Iolando Almeida (PSC). Além disso, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a Secretaria de Educação e o Conselho Tutelar deverão ser comunicados sobre os casos.

A notificação deve ser realizada “de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros”.

Segundo a norma, o descumprimento da lei pelas instituições privadas de ensino acarreta em advertência, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação. No entanto, caso as escolas públicas descumpram o decreto, os responsáveis administrativos pelas unidades de ensino serão responsabilizados.

Pela lei brasileira, relação sexual com menor de 14 anos, mesmo que consensual, é considerada estupro.