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30/06/2022 21:47

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Estudante fica em estado vegetativo ao ser eletrocutada em máquina de chope

Empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil para a família da vítima

Uma empresa privada foi condenada a pagar R$ 100 mil para a família de uma estudante de 22 anos, que ficou em estado vegetativo após ser eletrocutada ao usar uma máquina de chope, em um núcleo rural situado no Paranoá, no Distrito Federal. A decisão foi assegurada na 2ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). 

O acidente ocorreu em abril de 2018 e a mãe da jovem entrou com uma ação indenizatória contra a empresa.

Segundo o site Metrópoles, os desembargadores da 6ª Turma Cível reconheceram que a mãe sofreu abalo moral em razão do acidente. Consta do processo que a jovem, à época estudante universitária de 22 anos, estava em uma festa quando recebeu choque elétrico. Devido ao incidente, ela sofreu parada cardiorrespiratória e danos neurológicos, agora a vítima vive em estado vegetativo.

Ainda conforme o site, ao analisar o recurso, a turma observou que as provas do processo demonstram que a ré praticou ato ilícito. O colegiado lembrou que a perícia realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apontou que, quando estava em funcionamento, a máquina era “capaz de produzir choque elétrico em pessoas que nela tocassem, produzindo lesões que poderiam resultar, inclusive, em óbito”.

“O choque elétrico sofrido pela primeira autora ocorreu porque a chopeira fornecida no evento não apresentava a segurança necessária e esperada para a sua utilização, tanto que acabou por vitimá-la”, registrou a PCDF. A turma destacou que o laudo médico concluiu que há relação entre a descarga elétrica e as sequelas neurológicas sofridas pela autora.

“A jovem Ingrid (..) cuja condição é irreversível, e de outro lado, a Sra. Daniela, segunda autora, que, desde o evento, vivencia ininterruptamente a condição incapacitante da sua filha, o que certamente lhe ocasiona abalo psíquico e emocional, com imensurável tristeza, angústia e sofrimento”, ponderou o colegiado.

Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 100 mil à estudante e de R$ 50 mil à mãe a título de danos morais. A ré terá ainda que ressarcir os gastos com medicamentos, equipamentos, plano de saúde (coparticipação), insumos, alimentação especial, fisioterapia e cuidadoras e pagar pensão mensal vitalícia no valor de cinco salários mínimos.

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