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15/05/2014 16:13

Exploração sexual de crianças vira crime hediondo

Lei 7220/14

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria será enviada à sanção presidencial.



Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.


A votação do projeto nesta quarta-feira foi acertada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, com os líderes partidários após pedido da ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos.



O próximo domingo, 18 de maio, é o Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Segundo a ministra, que se reuniu mais cedo com o presidente, a aprovação do projeto foi “uma das contribuições inestimáveis” que os parlamentares deram para eliminar essa forma de violência.



A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.

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