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30/03/2022 18:44

Fiel doa prêmio de loteria, se arrepende e Justiça manda Universal devolver

A fiel deu parte do prêmio que conquistou na Lotofácil, buscando ter a "vida abençoada"

A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver uma doação feita por uma fiel do Distrito Federal. 

A fiel deu parte do prêmio que conquistou na Lotofácil, buscando ter a "vida abençoada". 

Segundo a decisão divulgada pela UOL, a anulação da doação de mais de R$ 100 mil não se dá pelo arrependimento da mulher, mas pelo fato que a transferência de alto valor não foi formalizada. 

O processo foi movido no ano passado, na 1ª Vara Cível de Samambaia, cerca de sete anos após o episódio, e a sentença foi divulgada nesta semana. A mulher alegou que se arrependeu da doação e não obteve o "sucesso" que a instituição o havia prometido na época. 

Conforme divulgado, a mulher frequentava a Universal com o marido desde 2006, "a fim de alcançar o sucesso financeiro, profissional e familiar", segundo consta no documento judicial.

Durante os cultos, foi informada por pastor que os fiéis deveriam contribuir com 10% de todo valor que recebessem para alcançar as "graças divinas". Ela afirmou que, motivada pela fé, passou a descontar o dízimo mensalmente do salário do marido, que na época trabalhava como gari. 

Já em setembro de 2014, o marido foi contemplado com um prêmio da Lotofácil de R$ 1,8 milhão. O casal então decidiu transferir 10% do valor (correspondente a R$ 182.102,17) para a Igreja, conforme foram instruídos. Além disso, o marido ainda transferiu um valor de R$ 200 mil com a "promessa de que sua vida seria abençoada". Apesar das doações, o casal não assinou nenhum documento formalizando a transferência de grandes quantias. 

Os dois se separaram em outubro de 2015 e, "na busca das bênçãos financeiras", a mulher fez mais uma doação em dezembro daquele ano de um carro Hyundai - HB20 e de mais R$ 101 mil, ambos sem nenhuma formalidade.

Porém, a mulher deixou de frequentar os cultos por não ter alcançado "o ápice prometido nas pregações" e decidiu entrar com a ação em junho do ano passado, pedindo a restituição do valor e do veículo doados por ela. 

Em decisão, o juiz responsável pela sentença apontou que, "como se trata de oferta de alta monta, não há como dispensar o preenchimento do requisito legal". No entanto, no caso do veículo, a doação foi feita mediante termo firmado pela mulher, com firma reconhecida desta e com assinatura de testemunhas, o que provaria "expressamente" a declaração de vontade da ex-fiel. Sendo assim, a Igreja Universal deve retornar o valor de R$ 101 mil com incidência de correção monetária para a mulher. 

Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus defendeu que a sentença "não questiona a doação efetuada à Igreja Universal do Reino de Deus, ou a motivação da doadora, nem aponta qualquer tipo de coação." 

"A decisão judicial apenas estipula que, na visão do magistrado, em razão do valor envolvido, a doação deveria ter sido efetivada por intermédio de um instrumento público. Reiteramos que Universal faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei, exercendo seu direito de culto e liturgia, assegurados pela Constituição Federal", informou a instituição. 

"Em um país laico, como o Brasil, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado — incluindo o Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja. A Universal recorrerá da decisão, com a certeza de que a Justiça será restabelecida." 
 

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