O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei 5.910 que estabelece diretrizes destinadas à inclusão social de pessoas com Nanismo (anões) em Mato Grosso do Sul. A publicação está no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).
A lei tem o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas, no Estado de Mato Grosso do Sul e foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa, e é de autoria do deputado Evander Vendramini (Progressistas).
Conforme o texto, está previsto desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a perfeita convivência de seus portadores com as demais pessoas.
Deve-se incluir o nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais onde ocorra a possibilidade destes eventos.
Outra situação é que deverá ser disponibilizado testes e exames que permitam a identificação precoce do nanismo, além disso, o poder público deverá divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas.
Outro fator é que o Estado deverá proporcionar tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo, principalmente com sua identificação precoce.
O conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde do estado, e desenvolvimento de equipamentos urbanos mais adequados ao uso por essas pessoas também tem previsão na lei.
O estímulo e incentivo à contratação dessas pessoas para o trabalho pelas empresas é uma das premissas.
A Lei entra em vigor a partir de hoje no Estado.