Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul da última quinta (27), algumas alterações de itens no decreto que regulamenta o Programa Vale Universidade Estadual. As mudanças se referem à renda do candidato.
Conforme o decreto, poderá se inscrever no programa o acadêmico que comprovar renda individual igual ou inferior a R$ 1.448,00 e renda familiar de R$ 2.896,00.
O estudante receberá benefício social para o custeio financeiro e formação profissional. Para acadêmicos de universidades privadas, 70% do valor da mensalidade, repassados pelo governo do Estado, depositados na conta bancária da instituição de ensino superior conveniada ao programa, tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo e 20% do valor da mensalidade. O percentual será deduzido pela instituição de ensino superior privada conveniada ao programa, totalizando 90%.







