A Santa Casa de Campo Grande foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por indenização de danos morais pela morte de um criança, de 11 anos, que sofria com um tumor maligno nos ossos e que se propagou para os pulmões. A ação foi julgada pelo juiz Júnior da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Atílio César de Oliveira.
Conforme o pai da criança, o menino não teria recebido o atendimento necessário por parte dos funcionários do hospital e acabou morrendo no dia 7 de fevereiro de 2010, após se submeter a uma punção e ter uma hemorragia provocada pela perfuração de artéria do braço.
O pai da criança alegou, ainda, que a perda do filho provocou abalo em sua saúde física e moral. O hospital contestou e pediu a imprudência da ação, afirmando que não houve negligência no atendimento ao paciente.
Ao analisar o processo, o magistrado observou as provas e entendeu que o hospital teve culpa sobre a morte da criança e que ao coletar o sangue do paciente, os funcionários não tomaram cuidado necessário, provocando dificuldade para puncionar o vaso, o que resultou na morte do paciente e julgou o pedido de indenização procedente.







