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Juízes votam contra escolha por quinto constitucional

Os que defendem o quinto afirmam que ele é essencial para oxigenar os tribunais

11 fevereiro 2019 - 12h51Por Conjur

O sistema de ingresso no Judiciário pelo quinto constitucional não mais se justifica e deve ser suprimido.

É o que pensa a maioria dos juízes que participaram da pesquisa “Quem somos: a magistratura que queremos”, feita pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

O estudo contou com cerca de 4 mil respostas, incluindo desde juízes de primeiro grau até ministros. Em relação ao quinto constitucional, somente os ministros defenderam a existência desse sistema.

Já a maioria dos juízes de primeiro e segundo graus, além de aposentados, afirmou que o quinto não mais se justifica. Em primeira instância, o percentual de juízes favoráveis ao fim desse sistema chegou a 90%.

Pela regra, um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros deve ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público Federal, e não por juízes de carreira.

Regra polêmica

A existência do quinto constitucional e sua importância vêm gerando intensos debates. No ano passado, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) se posicionou pelo fim da reserva de vagas. Segundo a entidade, o quinto constitucional cria jurisprudências conflitantes que resultam em recursos, dificultando a celeridade processual.

Recentemente, um grupo de juízes chamado "Magistratura Independente" enviou um documento ao governo federal pedindo, entre outras coisas, o fim do quinto. “O risco de nomeação não-profissional, de caráter eminentemente político é que a composição de um poder pode se tornar a replicação de um partido, desequilibrando a relação entre os poderes”, defendeu.

Por outro lado, os que defendem o quinto afirmam que ele é essencial para oxigenar os tribunais. Em artigo publicado na Conjur, o criminalista Fernando Fernandes afirmou que, longe de ser diminuído ou extirpado, o quinto constitucional deve ser celebrado.

"O objetivo declarado do quinto constitucional é oxigenar as instâncias revisoras com os juízes nomeados fora da magistratura de carreira, é dizer, ao inserir nos quadros dos tribunais juízes experientes na prática do Direito a partir de visões da advocacia ou do Ministério Público, há um ganho em maturidade e sensibilidade na administração da Justiça", afirmou.

Também em artigo, a presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, afirmou que o quinto é indispensável. "É inadmissível aceitar que queiram transformar esse importante instrumento de democratização e aprimoramento do Poder Judiciário em ferramenta incômoda e desnecessária à atividade judiciária brasileira."

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, o quinto equilibra e qualifica o Judiciário. "Mais do que mera opinião, é fato que o quinto constitucional tem garantido à segunda instância e aos tribunais superiores o conhecimento de destacados representantes da advocacia, de forma a proporcionar, juntamente com a magistratura de carreira, um equilíbrio necessário para que experiências distintas estabeleçam meios harmoniosos para evitar a perpetuação de erros no sistema judicial", disse Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB à época em que a Anamages propôs o fim do quinto.

Escolha de ministros

Em relação ao sistema de escolha de ministros do Supremo, a maioria dos pesquisados concordou que eles devem ser indicados, mantendo assim o atual sistema.