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27/12/2016 15:15

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Em decisão inédita, Justiça quer saber quanto prefeitura deve para Omep e Seleta

Prefeitura tem 10 dias, assim que for oficiada, para responder

Em decisão inédita, o juiz titular do Trabalho, Geraldo Furtado de Araújo Neto, determinou que a prefeitura de Campo Grande informe no prazo de 10 dias, eventuais créditos existentes com a Omep/Seleta. Ele ainda solicitou ao Ministério Público Estadual que informe quais são os fantasmas identificados em investigação.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (27), após um grupo formado por 10 ex-funcionários demitidos ingressar com duas ações privadas na Justiça contra a Omep e Seleta. O advogado Oton Nasser, que representa o grupo, explicou ao TopMídiaNews que, inicialmente, pediu a manutenção do vínculo empregatício dos funcionários e o sequestro de bens dos envolvidos, além dos direitos trabalhistas e danos morais. Além dele, se junta a advogada Kezia Miranda. 

No entanto, o magistrado concedeu por meio de uma Tutela Provisória de Urgência o pedido feito pelo advogado. Mas no despachou destacou que 'não pode o Poder Judiciário Trabalhista impor manutenção dos vínculos trabalhistas uma vez que vige no Direito do Trabalho a possibilidade de denúncia vazia do contrato de trabalho, salvo algum impedimento legal, como estabilidade'.

E também negou o pedido de sequestro de bens, tanto da Omep quanto da Seleta, a qual informou que, "a parte reclamante não apontou de qual fonte sairia o bloqueio de valores. Ademais, não há provas juntadas nos autos de que a (s) reclama (s) Omep e Seleta e os sócios estejam dissipando seu patrimônio e que se encontram insolventes".

O juiz ainda afirmou que, "ainda que pudéssemos aventar a existência de crédito junto ao Município, não entendo que seja a hora para sequestro/bloqueio de valores". E destacou que, "mesmo não havendo permissão para pagamento administrativo das verbas trabalhistas, as parcelas do contrato firmado entre as prestadoras de serviços e prefeitura já se encontram empenhadas, não podendo o município dispor desse montante e aplicá-las em outras despesas".

Na decisão, o magistrado determinou que, a prefeitura fosse oficiadae deu prazo de 10 dias, para que responda acerca de eventuais créditos da (s) reclamada (s) Seleta e Omep. "Oficie-se ao Ministério Público Estadual solicitando relação de eventuais empregados 'fantasmas' verificados em investigação feita no bojo de procedimento administrativo".

Mesmo assim, para o advogado Oton Nasser, o teor decisão foi favorável, uma vez, que pacificou a questão no que tange a Prefeitura Municipal de Campo Grande, a qual a colocou como responsável solidária neste caso. "Isso foi positivo, para que eles possam buscar e assegurar os seus direitos".

O advogado ainda informou que os funcionários que foram demitidos, não foram formalizado. "Então, nós além de pedir o direito de todos os direitos trabalhistas, também vamos pedir danos morais. Nós ficamos sabemos, que alguns dos nossos clientes, não tiveram Natal e estão com contas atrasadas".

E como não houve uma demissão formalizada, o advogado ainda vai requer judicialmente, o pagamento dos salários relativo aos meses em que estão sem trabalhar.

Oton ainda ressaltou, que durante o processo, além dos atuais administradores das Instituições envolvidas serem arroladas no processo, também pode ingressar no polo passivo, ex-prefeitos, prefeito e representando na condição do município, o prefeito eleito Marquinhos Trad. "Mas acreditamos que ele deverá resolver essa questão", finalizou o advogado.

O caso

No início deste mês, o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou a extinção imediata dos convênios firmados da prefeitura de Campo Grande com a Seleta e com a Omep. Ele também proibiu o repasse de recursos dos cofres públicos para qualquer um dos convênios, com exceção de decisões judiciais individuais.

"Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a extinção imediata dos convênios firmados pelo Município de Campo Grande com a Seleta e com a Omep, proibindo o repasse administrativo de qualquer valor dos cofres públicos municipais em decorrência destes convênios, salvo em decisão judicial obtida em procedimento próprio", diz a decisão.

A partir de agora, os funcionários contratados pela Seleta e Omep devem deixar de prestar serviço ao município, pois o descumprimento da decisão gera multa de R$ 10 mil por pessoa. "Os funcionários contratados pela Seleta e pela Omep para prestarem serviço ao Município deverão deixar imediatamente as atividades que exercem junto à Administração Municipal, pois o vínculo que permitia esta prestação de serviço está findo. Arbitro multa de R$ 10.000,00 por pessoa que permaneça prestando serviços ao Município por conta destes convênios a contar da intimação do Município".

A decisão destacou a falta de pagamento dos contratados, que estão sem receber desde o mês de novembro na Capital, considerando o momento propício para a decisão de extinção do contrato, com a possível realização de concurso público para a substituição dos funcionários.

"Por outro lado, estamos em época de recesso nos Ceinfs, de transição de gestões na Administração Municipal e há notícia nos autos de que os trabalhadores contratados via Seleta e Omep não recebem seus salários desde novembro. Em outras palavras, eles já estão desamparados. O momento é propício para a extinção dos convênios, pois a nova gestão poderá remanejar servidores dentre os 22.000 existentes ou chamar concursados para repor os servidores necessários para a manutenção dos serviços que eram prestados pelos contratados via convênio", diz a decisão.

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