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Geral

Justiça deve resolver mais de mil casos na Semana da Conciliação em MS

Desafogamento

02 dezembro 2013 - 10h21Por Juliene Katayama

Começa hoje e se estende até sexta-feira a Semana Nacional da Conciliação. Em Mato Grosso do Sul, a expectativa é que se resolva mais de mil casos que aguardam solução. Além de buscar resolver uma parcela dos processos em andamento no Poder Judiciário, visa disseminar a cultura conciliatória como mais um meio disponível para a solução de conflitos.

O Juizado Especial Central de Campo Grande tem 342 audiências marcadas, que devem ocorrer no período vespertino durante a Semana da Conciliação. Dourados é a comarca com o segundo maior número de agendamentos. Ao todo serão 301 audiências, sendo que 104 nos Juizados Especiais. Seguida por Três Lagoas registrou 148 agendamentos, sendo 98 do Juizado Especial.

Todas as comarcas do Estado, bem como os Juizados Especiais e a Justiça Itinerante participarão da ação. Nesse ano, estão agendadas 3.610 audiências em Mato Grosso do Sul. Do total de audiências agendadas, 44,9% - quase metade – está concentrada na Capital. São 985 agendadas na Justiça Comum e 636 nas varas do Juizado Especial.

 
Com números expressivos de solicitação de audiência para conciliação, ainda estão as comarcas de  Corumbá e Aquidauana com 101, Bataguassu e Naviraí com 75 e Maracaju com 73 audiências agendadas.

Na visão do juiz Fábio Possik Salamene, titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande e um dos coordenadores da Semana em MS, quando um acordo é fechado não há apenas um beneficiário, pois “um dos pressupostos da conciliação é que ambas as partes cedam um pouco”.

Durante a semana, o judiciário sul-mato-grossense mediará somente as chamadas conciliações processuais, ou seja, aquelas que decorram de processos já em andamento na justiça. O juiz chama a atenção para o fato de que as transações também podem ser feitas por advogados e defensores públicos, por exemplo, e que as partes podem procurar o Judiciário somente para a homologação do acordo firmado.

Para as audiências, as partes devem trazer apenas o documento de identidade, já que, de acordo com o magistrado, nesse momento não há a necessidade de se discutir nem provar nenhuma alegação, visto que o objetivo é apurar quanto cada parte pode ceder.