Os primeiros meses de 2014 já estão legislativamente marcados por alterações importantes promovidas por meio de leis ordinárias sancionadas este ano. Dentre os principais temas, está a chamada lei anticorrupção que entra em vigor no fim de janeiro. Sancionada com vetos há quase cinco meses, no início de agosto, a novel norma ainda aguarda regulamentação do Executivo.
A lei, que traz relevantes alterações com relação ao tema, endurece as regras para responsabilizar empresas, administrativa e civilmente, por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.Três pontos do texto, originado do PL , foram vetados pela presidente Dilma Rousseff. A presidente deixou de fora da versão final da lei o § 6º do art. 6º, sobre a limitação do valor de multa estabelecida às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na lei.
Os outros dois dispositivos vetados determinavam que seria considerado na aplicação das sanções o grau de contribuição da conduta do servidor público para o ato lesivo e que dependeria de comprovação de culpa ou dolo a aplicação das sanções previstas.