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Lei das licitações brasileiras é atualizada e aprovada pelo Senado

Licitações brasileiras

12 dezembro 2013 - 14h08Por Aline Oliveira

 

Na manhã de hoje (12), foi aprovada a reforma da Lei de Licitações (6.666/93), que elimina a carta-convite e a tomada de preços, passos fundamentais no processo de licitação pública. As alterações tramitarão pelas comissões permanentes do Senado em 2014, e preveem ainda mudanças em algumas leis em vigor, além de instituir o regime diferenciado das contratações públicas (12.462/11) e o pregão (10.520/2002).

 

Foram apresentadas uma série de sugestões com base em estudo da Consultoria Legislativa do Senado que poderão ser analisadas pelas comissões do Senado. Entre as propostas está um ‘ajuste fino’ no artigo 88 do projeto, que trata dos convênios. O parlamentar responsável foi o senador Eduardo Suplicy (PT/SP) que afirmou estar preocupado em prejudicar outro projeto (PLS 649/2011) que institui marco legal de parceria da administração pública com organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

 

A relatora do projeto, senadora Katia Abreu (PMDB/TO) teve o cuidado de evitar que o projeto incluísse modalidades de contratação do setor público com características específicas, como concessões, parcerias público-privadas e licitações de publicidade e de produtos de defesa.

 

Atualização de regras - Com 14 capítulos, o projeto traz várias inovações, como a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação. Kátia Abreu apontou duas vantagens nessa inversão: gera economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor; e dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir "a ação conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do conluio".

 

O projeto introduz nova regra para a contratação de projetos – falhas nessa etapa são apontadas como um dos principais problemas de obras no Brasil. A escolha, nesse tipo de serviço, poderá se dar por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%.

 

Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis. Nesses 20 anos de existência, já foram apresentadas mais de 600 propostas de mudanças: 518 na Câmara dos Deputados e 157 do Senado.