O Governador André Puccinelli publicou hoje (18), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul , a medida que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais do Estado a fixarem, em local visível, a lista de médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.
Pela Lei nº 4.419, a lista deverá conter o nome completo do médico, o número do registro profissional, a especificidade, fotografia, bem como os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia do plantão, com os respectivos dias e horários.
A deterimnação foi assinada ontem (17), por André Puccinelli e entra em vigor a partir da data de publicação.