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Lei regulamenta direito à meia entrada para estudantes e idosos

Direito

27 dezembro 2013 - 12h13Por Da Redação

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (27) a Lei  que concede o direito de estudantes e idosos de pagar a metade para outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a publicação da lei, o benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria.

Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

O governo vetou alguns pontos do texto aprovado por senadores e deputados. Um deles é o que estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter descontos no transporte coletivo local. Depois de ouvir representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça, a presidenta Dilma Rousseff entendeu que essa garantia invade a competência das prefeituras e poderia prejudicar outros usuários que já contam com o desconto.