Os contratos assinados com o governo cubano para a cedência de médicos daquele país para o programa Mais Médicos, viola as leis trabalhistas brasileiras e podem ser anulados pela justiça, conforme avaliação de quatro dos maiores especialistas em Direito do Trabalho do Brasil ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo. Mesmo tendo sido firmado no exterior, a legislação que prevalece é a do local de realização do trabalho.
Antonio Rodrigues de Freitas Júnior, professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP; Estêvão Mallet, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - seção São Paulo (OAB-SP) e também professor de Direito da USP; Amauri Mascaro Nascimento, professor emérito da Faculdade de Direito da USP e o advogado Paulo Sérgio João, professor de Direito da PUC-SP e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a pedido daquele órgão de imprensa, avaliaram cópia do contrato firmado por uma profissional cubana, que é firmado entre o médico e uma empresa "comercializadora de serviços médicos cubanos. Foram unânimes em apontar desacordos.
Segundo a legislação, mesmo os médicos serem funcionários de Cuba, as cláusulas do contrato indicam que é o governo brasileiro o tomador do serviço e deve responder pelas obrigações trabalhistas de acordo com a legislação do país.
Algumas das cláusulas ferem, também, a Constituição Federal, como a de obrigatoriedade de comunicar à autoridade cubana no Brasil a intenção de receber visitas e restrições impostas aos cubanos nos casos de casamento com pessoas de outras nacionalidades. O artigo 5.º prevê o princípio da igualdade, inclusive para estrangeiros.