O cantor Michel Teló foi acionado na Justiça de Mato Grosso do Sul por dever uma quantia de quando ainda era integrante do 'Grupo Tradição'.
Naquela época, o grupo foi condenado pelo juiz Cláudio Müller Pareja a pagar uma indenização aos herdeiros da música "Pé de Cedro". Com o valor corrigido dos últimos anos, a quantia saltou de R$ 30 mil para R$ 130 mil.
A ação tramita na 1ª Vara Cível de Coxim e os donos da música Hilger Coutinho da Silva e Ilda Alves da Silva, venceram a briga judicial ainda em 2012, quando Michel Teló fazia parte do grupo sendo o vocalista. Mas não receberam o dinheiro até hoje.
O processo discute a alteração de um trecho na letra da música, sem autorização, durante a gravação de um CD e DVD do grupo em 2005, em Campo Grande.
O trecho em questão mostra a mudança das cidades envolvidas. A música original diz "no meu último repouso na cidade de Coxim", enquanto o Tradição mudou para "no meu último repouso na cidade de Campo Grande".
Segundo a colunista Fábia Oliveira, a dupla não conseguiu êxito na execução da sentença, por isso, os advogados tentam uma nova ação para receber a quantia. Mas isso está relacionado a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Tradição Representações Artísticas Ltda, ou seja, agora, querem buscar os bens dos sócios para receber o valor pendente. Eles afirmam que Teló consta como sócio do “Grupo Tradição”.
“Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado, em desfavor de Tradição Representações Artísticas Ltda”, decidiu o juiz Bruno Palhano Gonçalves.
O pedido feito à Justiça é para que seja efetuado o pagamento da dívida, e na recusa, seja realizada a penhora de bens em nome dos sócios. Ainda de acordo com a ação, o advogado menciona o cantor Michel Teló.
Segundo o advogado Cleidomar Furtado Lima, o valor da dívida passa de R$ 133 mil.
Para a colunista, um dos sócios do Grupo Tradição, o músico Luis Gustavo Garcia, já se manifestou no dia 4 de novembro. Ele alega sua ilegitimidade passiva e diz que é sócio minoritário, desta forma, se confirmar a desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade deverá recair sobre os sócios administradores, quais sejam, Michel Teló e Wagner Braga Hildebrand.