Por decisão unânime dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal de Campo Grande, o motorista de uma empresa de ônibus que matou um motociclista atropelado, teve a apelação negada.
Segundo o Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), o motorista foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto, e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo mesmo período.
O motorista alegou imprudência da vítima. Apesar da justificativa, o desembargador relator entendeu que não houve culpa por parte do motociclista e que as provas indicavam que a vítima trafegava dentro dos limites de velocidade da via e respeitava a sinalização.







