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11/01/2023 13:30

Participantes de atos terroristas podem ser demitidos com justa causa

Bolsonaristas radicais saíram em ônibus de MS rumo a Brasília

Participantes de atos terroristas e vandalismo ocorridos no último domingo (8), em Brasília, podem ser demitidos por justa causa. Isso porque, crimes contra o patrimônio público e prisões acarretam diretamente na vida profissional, principalmente de quem é celetista.

De Mato Grosso do Sul, dezenas de radicais saíram em ônibus rumo a Capital Federal, entre eles aposentados, servidores, empresários, produtores rurais e principalmente trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ao Portal IG, a advogada Claudia Abdul Ahad, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, que atua na área trabalhista empresarial, disse que m esmo que os atos de vandalismo e terrorismo não tenham relação com o trabalho da pessoa, e mesmo que tenha ocorrido fora do expediente, e em dias de folga, o empregador pode, sim, considerar como conduta passível de demissão.

"A dispensa por justa causa se faz cabível neste caso, por se tratar de atos praticados em ofensa ao patrimônio e à ordem públicos, os quais pressupõem medidas drásticas a serem tomadas pelo empregador, por englobarem comportamentos praticados pelos empregados capazes de abalar e violar o contrato de trabalho", informou a advogada.

Quem é demitido por justa causa perde vários direitos, entre eles o recebimento do seguro-desemprego e direito a liberação do saque do FGTS.

Fora isso, os golpistas já identificados e presos também vão responder criminalmente e as penas podem passar de 30 anos. 

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