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13/02/2020 12:56

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Pedido de indenização por suicídio de preso é negado pelo TJ-MS

O homem se matou em 2013 em uma Delegacia de Campo Grande

Uma ação com pedido de indenização movida pela mãe e por um dos filhos de um homem morto no dia 22 de junho de 2013, em uma das celas de uma delegacia da Capital foi negada pela 1° Câmara Cível.

O homem, de 33 anos, estava sob custódia do Estado quando cometeu suicídio e a família queria pensão mensal de um salário mínimo, mais de R$ 300 mil por danos materiais e 200 salários-mínimos por danos morais. 

Porém, em primeiro grau, o juízo julgou improcedentes os pedidos por considerar que a responsabilidade do Estado, embora objetiva, não se reveste de caráter absoluto. “No caso concreto, rompeu-se o nexo de causalidade, afastando o dever de indenizar por parte do Estado porque o suicídio cometido pelo preso estava fora da previsibilidade dos agentes, por mais que adotadas as precauções exigíveis”, disse o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.

A prisão
 
De acordo com o processo, o homem foi preso por falta de pagamento de pensão alimentícia no dia 19 de junho de 2013. Consta no inquérito policial que ele estava em uma das celas com outros detentos, quando começou a ter alterações psicológicas e iniciou discussões com os outros, dizendo frases sem sentido. Em razão disso, os agentes policiais levaram-no para uma cela isolada.

A família alega que cabia aos agentes do Estado, naquele momento, entrar em contato com para verificar se ele tomava algum tipo de medicamento ou se havia passado por situação semelhante. 

Já a Justiça entende que “as provas dos autos indicam que nas circunstâncias fáticas em que se deu o suicídio pelo detento, não poderia o órgão estatal agir para impedir o dano”.
 

 

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