De 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul terá feriado forense. Em razão da necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou no dia 5 de novembro de 2014, no Diário da Justiça nº 3228, o Provimento nº 335, que disciplina o Plantão Judiciário durante o feriado forense.
Assim, nesse período os prazos serão suspensos e fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
São consideradas medidas urgentes: a citação para evitar o perecimento de direito; os pedidos de liminar em mandado de segurança; os habeas corpus, os habeas data e os atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão; e as demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Para esses casos, durante o período de recesso forense, os jurisdicionados poderão acionar o Plantão Permanente em 1º e 2º graus de jurisdição (http://www.tjms.jus.br/plantao.php).
Importante ressaltar que suspender prazo significa dizer que os prazos param de correr, voltando a fluir normalmente no fim do período designado, a partir do momento em que cessaram.
Plantão
No plantão do feriado forense, o peticionamento será exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do Provimento n. 305, de 16 de janeiro de 2014, que institui e consolida, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, de comunicação de atos e de transmissão de peças processuais.
O peticionamento eletrônico será feito no horário das seis às vinte e três horas, considerada a hora oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nos períodos de manutenção ou de indisponibilidade do sistema, será admitido o peticionamento físico, e tratando-se de habeas corpus impetrado pelo próprio paciente, sem assistência de advogado, será admitido o protocolo por meio físico.







