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Policial aposentado poderá ser autorizado a portar arma de fogo

No caso de falecimento do servidor inativo, a arma de fogo oficial deverá ser devolvida ao Estado, sob pena de busca e apreensão

12 fevereiro 2019 - 12h40Por Da redação / ALMS

Os integrantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Polícia Científica, Agência Estadual do Sistema Penitenciário e Polícia Civil, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, poderão requerer a autorização do porte (andar consigo) de arma de fogo oficial de uso pessoal e de propriedade do Estado.

É o que prevê Projeto de Lei do deputado estadual Cabo Almi (PT), apresentado durante a sessão ordinária desta terça-feira (12). “No Projeto de Lei propomos também que os policiais permaneçam com o conjunto documental funcional. Esse projeto valorizará o servidor que, com tanto denodo [bravura] e arriscando a própria vida, se dedicou em servir o Estado e a população sul-mato-grossense”, justificou.     

Conforme a proposição, atos normativos internos editados pelas respectivas instituições determinarão as condições para a concessão e renovação, a cada cinco anos. No caso de falecimento do servidor inativo, a arma de fogo oficial deverá ser devolvida ao Estado, sob pena de busca e apreensão.