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24/10/2016 11:29

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Prazos para a suspensão do direito de dirigir serão alterados

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que o infrator, no período de doze meses, atinge 20 pontos na CNH

Lei 13.281/16 que, na maioria dos seus artigos, entra em vigor em novembro trouxe mais uma alteração que afeta diretamente os infratores do trânsito.

Hoje, quem tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa porque atingiu 20 pontos em seu prontuário fica, no mínimo, um mês sem dirigir. A partir de novembro, ficará, no mínimo, seis meses.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que o infrator, no período de doze meses, atinge 20 pontos na CNH ou por transgressão às normas cujas infrações preveem a penalidade de suspensão direta do direito de dirigir, como é o caso de dirigir sob efeito de álcool, disputar racha, forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando, entre outras.

Novos prazos

Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir, o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.

Para acelerar esse processo a lei trouxe outra mudança. Nos casos em que a penalidade esteja prevista na própria infração de trânsito, o processo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa; portanto, nestes casos, a aplicação da penalidade de suspensão será muito mais rápida.

Portal mostra quais infrações levam à suspensão direta da CNH

A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada quando for excedido o número máximo admissível de pontos (20) no período de 12 meses, mas também diretamente em certos crimes ou infrações.

A punição pode variar de um mês a um ano, ou de seis meses a dois anos se houver reincidência. "Nos dois casos, o Detran instaura o processo administrativo e notifica o condutor, informando-lhe o prazo para apresentar a defesa.

Se a defesa não for aceita, o condutor terá a CNH suspensa pelo tempo correspondente à penalidade cometida e ao número de pontos registrados no prontuário", explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

As infrações que levam direto a suspensão do direito de dirigir são:

Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;

Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia;

Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas;

Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas;

Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando;

Ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos;

Transpor bloqueio policial;

Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%;

Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;

Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral;

Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;

Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se;

Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local;

Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.

Todas as normas tem em comum o potencial risco que oferecem a segurança se forem transgredidas. "O importante é não pensar apenas em ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um tempo, mas qualquer uma dessas infrações pode colocar em risco a vida do próprio infrator assim como a dos demais usuários das vias", diz Mariano.

Depois de cumprida a penalidade é possível recuperar a CNH após um Curso de Reciclagem que é ministrado por entidades credenciadas pelo Detran.

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