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11/12/2014 14:06

Preso processa MS por condições na cadeia e pode virar 'Lei' brasileira

Situação precária

Pela primeira vez na história brasileira, o Supremo Tribunal Federal julga o direito de indenização a um homem que cumpri pena no presídio de Corumbá, em condições precárias, abrindo assim uma discussão sobre as condições carcereiras no Mato Grosso do Sul e do país. 

 

Ação esta que o relator o ministro Teori Zavascki, que votou pelo pagamento da indenização de R$2 mil a Anderson Nunes da Silva, por viver sem o mínimo de condições dignas dentro do estabelecimento penal da cidade sul-mato-grossense, onde está preso desde 2005 por latrocínio.

 

Em seu voto, o ministro destaca que “a tese de repercussão geral que proponho seja afirmada é a seguinte: considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6o da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.

 

José Belga Assis Trad, advogado criminalista, explica que, quando o Estado recolhe alguém ao cárcere privado, privando a liberdade de uma pessoa, ele passa automaticamente a ser responsável pelas condições de vida do indivíduo. "A Constituição assegura ao cidadão o tratamento digno e humano, e pela Lei de Execuções Penais, o único direito que ele perde é o direito de ir e vir, ficando assegurado ao preso todos os demais direitos."

 

Hoje, pela Lei, todo os detentos devem ter condições mínimas, tais como higiene pessoal, mental, além de atividades dentro da penitenciária que façam com que sua conduta seja remodelada para que possa vir a ser inserido dentro do contexto da sociedade.  "Parece que isso não é cumprido em Corumbá ou em nenhuma carceragem do país", afirma o advogado constitucionalista Leonardo Avelino Duarte.

 

Segundo Avelino Duarte, agora vai ser uma questão que o Estado terá que enfrentar, e que vem sendo protelada nos últimos anos. "É uma questão que incomoda", tendo em vista que não há investimentos para o setor", afirma. O Estado não  investe  no sistema e em segurança, e isso vai começar a gerar problema, e fazer o estado a enfrentar essa situação" afirma. 

 

Já José Trad explica que uma sentença condenatória não pode impor uma condição degradante, só uma condição de liberdade.  A propria Lei estabelece medidas mínimas do tamanho da cela, em que o preso deve cumprir sua pena. "Então o que o Supremo Tribunal tem feito é garantir ao preso a reparação do dano moral da violação da sua dignidade humana. Enquanto se pensar que o preso deva pagar sua pena com expiação, com esse tipo de tratamento, nós não teremos no Brasil uma política carcerária que avance".

 

Neste contexto o criminalista faz um comparativo entre Brasil e Noruega. Por lá, o alto índice de recuperação dos detentos se deve às condições em que eles são tratados; vivem em celas individuais, com estudo, bibliotecas, sistema de televisão, entre outras situações que asseguram a dignidade deles.  "Por aqui esses índice são preocupantes", comenta.

 

Diante disso, o advogado Leonardo Avelino Duarte, acredita que mais ações deverão aparecer, principalmente propostas pelas defensorias públicas.  "O Estado vai ter que investir no sistema prisional, e ter que dizer que o preso convive em condições mínima de dignidade pessoal" finaliza.

 

Nota

Em nota a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), ingressou como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados aos detentos quando submetidos à prisão em condições sub-humanas, insalubres, degradantes ou de superlotação.


Sendo admitida como “amicus curiae” – ou amigo da Corte –, a OAB/MS poderá contribuir na ADI, apresentando informações e dados técnicos. “Pretendemos cooperar na ação com o fornecimento de estatísticas estaduais colhidas durante nossas visitas em diversas unidades de detenção no Estado”, explica o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. Entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, a Comissão Provisória do Sistema Carcerário da OAB/MS visitou 12 unidades prisionais e elaborou um documento relatando as condições a que são submetidos os presos em MS.


 Se acatado pelo STF, a medida provocará profundas mudanças no sistema prisional brasileiro. De acordo com o presidente da Comissão Provisória, conselheiro seccional Carlos Magno Couto, a decisão do STF vai ser um passo decisivo para a humanização do sistema carcerário. “Qual sistema penal quer o Brasil? Essa ação pode mudar o curso da história, do que é uma herança escravagista. A sociedade deve voltar seus olhos para essa ação, pois está nas mãos do STF a observância do que prevê a nossa Constituição Federal”, assinalou Carlos Magno.


“Cada estado deverá assumir sua parte na responsabilidade de um tratamento humano aos presos”, complementa o presidente da OAB/MS. Um dos maiores problemas relatados pela Comissão Provisória foi a superlotação. O relatório apontou, à época, que a população carcerária de Mato Grosso do Sul é estimada em 12.431 presos, com déficit de vagas de 6.531. [...]

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