A Polícia Rodoviária Federal impôs sigilo de 100 anos, em processos administrativos, que envolvem agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em 25 de maio, em Umbaúba (SE). Na ocasião, a vítima foi trancada no porta-malas de viatura, onde foi improvisada uma câmara de gás, que causou o óbito.
O pedido de informações sobre os processos administrativos já concluídos, foi feito pelo site Metrópoles. No entanto, a corporação alegou que os documentos têm informações pessoais, por isso, podem ser mantidos em sigilo.
''Informo que se trata de pedido de informação pessoal de servidores desta instituição, conforme inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação)'', justificou a PRF.
Em outro trecho da resposta dada ao Metrópoles, a corporação diz que ''cabe ao órgão assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Configura, inclusive, conduta ilícita divulgação de informação pessoal”, acrescentou o órgão.
No entanto, o site de notícias refletiu que, o texto da legislação define que ''informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem'', terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. Não é o caso de ações relativas à conduta profissional dos servidores.
O Metrópoles afirmou que recorreu da negativa da PRF. O motivo é que a Controladoria-Geral da União consolidou entendimento que qualquer cidadão pode consultar processos administrativos disciplinares, caso tenham sido concluídos.