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03/05/2016 17:28

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Projeto de Lei vai propor reestruturação do Sistema Nacional de Emprego

03/05/2016 às 17:28 |

Portal Brasil

O governo federal encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei que reestrutura o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e amplia a proteção a trabalhadores desempregados e o apoio a empregadores no processo de seleção e recrutamento, informou o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, nesta terça-feira (3).


O Projeto de Lei do Sine, disse o ministro, propõe aprimorar a forma de transferência de recursos federais para Estados e municípios, que passará a ser automática. Hoje, o repasse é feito por meio de convênios, que necessitam ser periodicamente renovados.


A proposta organiza o Sine como sistema público cofinanciado e institui uma gestão descentralizada e compartilhada, sob a coordenação da União, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Também fortalece a participação social com a atribuição de papel deliberativo a conselhos de Trabalho Emprego e Renda tripartites (governos, trabalhadores e empregadores) criados por Estados, Distrito Federal e municípios para fiscalizar a destinação dos recursos. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) terá atribuição de regulamentação e deliberação.


Criado em 1975, o Sine é o braço operacional das ações e serviços financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e tem a finalidade de integrar as ações de concessão do benefício com as ações de promoção da empregabilidade. O Projeto de Lei consolida essa integração.

Presente em 2.192 municípios, o Sine conta com 2,1 mil unidades de atendimento – 559 do Ministério do Trabalho e Previdência Social e 1.557 administradas por Estados e municípios por meio de convênios com a União. Ao ano, o Sine atende cerca de 15 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empregadores.


Conselho do Trabalho

Durante a solenidade realizada nesta terça-feira de comemoração do Dia do Trabalho, 1º de maio, o ministro Miguel Rossetto também assinou decreto que reformula o Conselho Nacional do Trabalho, instância consultiva do Ministério para políticas públicas relacionadas ao trabalho.


Na nova formatação, a representação do governo federal na comissão tripartite e paritária passa a ser interministerial, com participação dos ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Planejamento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, das Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos e da Secretaria de Governo. Seis centrais sindicais reconhecidas representarão os trabalhadores, e dez confederações, os empregadores.


Outro decreto cria, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social, uma Comissão da Verdade para investigar intervenções em sindicatos e prisões de sindicalistas ocorridas entre 1946 e 1995.


O pedido foi encaminhado ao Ministério por nove centrais sindicais. Outro decreto vai instituir uma comissão tripartite, formada paritariamente por representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores, para discutir e apresentar propostas de políticas públicas de igualdade de oportunidades e combate à discriminação de gênero e raça no emprego e ocupação.

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