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11/11/2013 15:17

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CCJ discute amanhã no Senado alternativas para penalizar menores infratores

Menores Infratores

Amanhã (12), a partir das 14h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) discutirá a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012 que objetiva ampliar a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, pela prática de crimes graves.

 

O propositor é o senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) que destacou a urgência de se encontrar um caminho intermediário para enfrentamento da criminalidade juvenil. No entanto ele não quer radicalizar como outras PEC's em avaliação no congresso, que pregam a redução drástica da maioridade penal como única saída.

 

 “Emito o presente parecer, aprovando a proposta referida (PEC 33/2012), por considerar que ela dá à sociedade um instrumento inteligente e eficaz para que os operadores do Direito Penal, promotores e juízes, possam fazer a distinção entre os casos de criminosos jovens na vida dos quais o ato criminoso consubstancia um infortúnio relacionado à imaturidade e aqueles em que o crime reflete uma corrupção irreparável”, justificou Ferraço.

 

Requisitos - Como fez questão de ressaltar, a concessão da redução da maioridade penal defendida pelo parlamentar não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Além de ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, deverá ser decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.

 

Outra exigência é se restringir apenas a menores envolvidos em crimes estabelecidos no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

 

O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico, assegurados  o contraditório e a ampla defesa.

 

Por fim, a PEC 33/2012 estabelece que a prescrição do crime fica suspensa até que o pedido para flexibilizar a imputabilidade penal tenha trânsito em julgado – quando a decisão judicial é definitiva, não podendo mais receber recurso. E também que o cumprimento da pena decorrente de eventual condenação deverá ocorrer em estabelecimento distinto dos destinados aos presos maiores de 18 anos.

 

Fonte: Agência Senado

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