Na última quarta-feira (12), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou um projeto que permite que boletos de pagamento vencidos sejam pagos em qualquer instituição bancária e não apenas naquela que emitiu o documento.
A proposta PLS 138/2009 foi apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e contou com participação do senador José Agripino (DEM-RN). O texto será examinado ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para prosseguir para votação final.
Segundo observou Agripino, a expressão "boleto de pagamento" foi trazida por emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e substituiu o termo "boleto bancário" constante inicialmente do substitutivo. “ Jucá foi ao ponto. A figura do boleto de pagamento cobre tanto um crédito cobrado pelo banco em nome de uma loja quanto um crédito seu (do banco) comprado de uma loja”, explicou o relator.
O substitutivo ao PLS 138/2009 também obriga os emissores desses boletos a oferecer alternativas para obtenção da segunda via do documento. Isto inclui a disponibilização de canais eletrônicos, como Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), internet, terminais ou sistema de correios eletrônicos. A lei resultante da proposta deverá começar a valer 90 dias após sua publicação.
Fonte: Agência Senado







