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12/05/2019 11:30

Quando criar um filho não é opção, Justiça de MS acolhe e encaminha bebês para outras famílias

Com suporte multidisciplinar, entrega não é crime e 10 mulheres já foram atendidas pelo projeto em 2019

A entrega de um filho para adoção é direito assegurado a mães e gestantes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em Mato Grosso do Sul tem o projeto ‘Dar à Luz’ para orientar todas as etapas da decisão. O projeto já atendeu 10 mulheres entre janeiro e início de maio de 2019, sendo que cinco delas efetivaram a entrega das crianças.

A iniciativa é do Tribunal de Justiça no estado e promove serviço de acolhimento, apoio, orientação e privacidade às mulheres que optam por não criar os bebês que geriram. A atitude de encaminhar o próprio filho para adoção não é crime, apesar de carregar forte estigma social.

Coordenadora da Infância e Juventude de Mato Grosso do Sul e titular da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso de Campo Grande, a juíza Katy Braun do Prado explica que esse acompanhamento ajuda a coibir práticas como a entrega ilegal ou venda de crianças, abandonos em locais e condições impróprios e o aborto clandestino. Além disso, poupa que a criança cresça em condições de total negligência.

“Essas orientações começam lá na rede de saúde, quando identificam que essa mãe não tem intenção, por quaisquer motivos que seja, de criar esse filho. Há multa para o profissional que não fizer esse encaminhamento já para a Justiça, que realiza o acompanhamento com diversos serviços, psicológicos, de saúde e outros”, sintetiza.

Katy Braun do Prado. (Foto: TJMS)

Cada caso é único e há outros caminhos possíveis até que essa criança seja cadastrada e disponível para a adoção, como o acionamento do pai biológico para pagamento de pensão e cadastramento em programas sociais, caso o principal impeditivo seja a questão financeira. Em média, 50% das mulheres que buscam a ajuda do projeto desistem da entrega, mas qualquer coação para a escolha é ilegal.

“Depois que o bebê nasce, ela [mãe] vem para uma audiência comigo, já tendo conversado com um defensor e manifestado formalmente o desejo de entregar a criança. Os motivos são diversos, por vulnerabilidade social, por ser fruto de uma relação casual ou mesmo estupro, quando não é interrompida a gestação, que nesses casos é prevista em lei a autorização”, diz juíza.

Passadas as etapas e formalizada a entrega, há ainda um prazo de 10 dias para que a mãe possa se arrepender e decidir criar seu filho. Depois deste prazo, o bebê fica disponível para alguma das mais de 40 mil famílias na fila de espera pela adoção no Brasil, mas são priorizadas as da mesma região.

Para saber mais sobre o assunto, basta entrar em contato com a Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande, no Fórum da Capital, pelo telefone (67) 3317-3548 ou no endereço Rua da Paz, 14,Térreo, Bloco 2.

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