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há 5 anos

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Quatro em cada dez brasileiros que vendem vale-refeição usam valor para pagar contas

Embora a comercialização seja uma prática inapropriada, ela tem sido bastante comum entre os trabalhadores brasileiros

Embora a comercialização do ‘vale-refeição’ ou ‘vale-alimentação’ seja uma prática inapropriada, ela tem sido bastante comum entre os trabalhadores brasileiros. De acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 39% dos consumidores que recebem o benefício possuem o hábito de vender seus tíquetes, dos quais quatro em cada dez (44%) usam o valor para pagar as contas. Por outro lado, 61% garantem nunca recorrer a essa prática — percentual que é maior nas classes A e B (75%).

Outras razões estão ligadas a esse comportamento de transformar o benefício em dinheiro, que não apenas a necessidade de complementar o orçamento, segundo a pesquisa. Fazer compras foi a principal finalidade apontada por 36% dos entrevistados, enquanto 21% disseram guardar o valor que recebem e 17% reservam para atividades de lazer.

A presidente da FCDL MS – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul, Inês Conceição Santiago, observou que essa prática pode trazer prejuízo aos trabalhadores. “Quando os mesmos utilizam o benefício para outra finalidade, abrem mão de uma parte, pois quem compra o vale acaba descontando, ou seja, o trabalhador sai prejudicado, por isso, o recomendável pelos economistas é que os vales sejam utilizados exclusivamente para sua finalidade”.

Vale transporte em Campo Grande

Enquete realizada pela FCDL MS com 200 trabalhadores do comércio local, que fizeram opção pelo vale transporte, constatou que 65 % usam para outras finalidades. Dentre elas abastecer veículo próprio, comprar alimentos, ou seja, usam como complemento salarial.

A presidente da FCDL e advogada trabalhista esclarece que o vale transporte utilizado de forma indevida constitui falta grave, passível de punição pela rescisão contratual por justa causa, nos termos do parágrafo 3º, do art. 7º do Decreto 95547/87, além de configurar crime de apropriação indébita e falsidade ideológica. Isto porque o empregado ao firmar declaração que necessita do Vale transporte e utiliza p fim diverso, apropria-se de valor indevido e faz declaração falsa.

Assim, o prejuízo à empresa é evidente, porquanto, encarece a mão de obra, quebra a fidúcia da relação de emprego, além do trabalhador, por vezes, usar meio de transporte precário, correndo o risco de acidente de trânsito, pontuou a presidente da FCDL. Mais da metade extrapola valor mensal do tíquete e um terço admite usá-lo com frequência para finalidades além do almoço em dias úteis

O estudo da CNDL/SPC Brasil mostra ainda que mais da metade (52%) dos consumidores extrapola o valor mensal que recebe do benefício, sendo que 20% costumam ultrapassar sempre ou com frequência e 31% algumas vezes. Já 48% afirmam usar apenas o limite estabelecido e nunca gastam mais. Entre os que extrapolam o valor do vale-refeição, 35% atribuem ao fato de o valor recebido ser muito baixo e, por isso, funciona apenas como ajuda de custo. Já 31% justificam que a quantia é insuficiente se comparada ao preço médio dos restaurantes na região em que trabalham e 29% reconhecem que os gastos com bares e padarias, por exemplo, acabam consumindo boa parte do tíquete.

Outra constatação do levantamento é que um terço (33%) dos entrevistados gasta sempre ou frequentemente o vale-refeição com outras finalidades além do almoço nos dias de expediente e compras de mercado, como café da manhã e lanches em padarias, saídas aos fins de semana, entre outras despesas relacionadas ao lazer. Há ainda aqueles que não fazem qualquer controle sobre os gastos com o uso do vale-refeição ou vale-alimentação, o que corresponde a 12% dos entrevistados. No entanto, a maioria (65%) costuma acompanhar os gastos que fazem com esse benefício.

Metodologia

Foram entrevistados 804 consumidores, acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro é de no máximo 3,5 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em site.

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