A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), projeto de lei que multa em até R$ 600 quem não usar máscaras em locais públicos de todo o país, durante a pandemia da covid-19.
A medida também vale para lugares privados acessíveis à população. Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. Quem descumprir a medida pode ser multado em até R$ 300 ou em dobro, em casos de reincidência.
A multa só será aplicada caso o estado ou município onde ocorerrer a infração, não tiver nenhuma norma igual ou semelhante.
Segundo o G1, a multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos, que devem estabelecer quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento e pelo recolhimento do valor.
Ainda segundo o G1, o texto estabelece ainda que:
• o poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente;
• a multa não será cobrada em locais onde o poder público não fornecer as máscaras à população vulnerável;
• o uso obrigatório das máscaras está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica;
• o Poder Executivo pode veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
Até o fechamento desta matéria, os deputados votavam os destaques da matéria.