Sancionada lei que prevê a doação de alimentos e refeições não comercializadas por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos, para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade, risco alimentar ou nutricional. Podem ser doados alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano.
A Lei 14.016/2020 está em vigor desde o ano passado e representa uma grande conquista, já que, segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 22,26% da população possuem acessos escassos à alimentação, enquanto é desperdiçado 26,3 milhões de toneladas de alimentos, conforme mostra estudo da Embrapa.
Além dos supermercados e restaurantes, hospitais, empresas, cooperativas, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral, podem doar os alimentos, conforme informações do site razões para acreditar.
Os itens doados devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, mesmo que haja danos à sua embalagem. Qualquer dano a quem consumir provoca responsabilização do doador.
É importante que as doações sejam realizadas com o acompanhamento de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social, poder público e entidades religiosas.
Para a Secretaria-Geral da Presidência da República, o objetivo da lei é “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.