O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários.
Até o momento, o placar está 2 a 0 a favor da responsabilização das plataformas. O julgamento, que começou no dia 27 de novembro, deve se estender por mais sessões, e a expectativa é que seja concluído somente em 2025, devido ao recesso da Corte, que começa em 20 de dezembro.
O caso envolve a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com essa norma, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o material ilegal.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram a favor da responsabilização das redes sociais argumentando que, as plataformas devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Se esse entendimento for confirmado, as redes sociais terão de retirar os conteúdos ilegalmente postados assim que forem notificadas diretamente, sem esperar uma ordem judicial.
Representantes das redes sociais, no entanto, defenderam que a responsabilidade das plataformas só deve ocorrer após o descumprimento de uma ordem judicial, como é o procedimento atualmente.
Elas argumentam que já removem conteúdos ilegais de forma extrajudicial, mas alertam que um monitoramento prévio poderia configurar censura.
O julgamento analisa dois processos distintos. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, questiona a validade do Artigo 19, a partir de um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que o condenou por danos morais por permitir a criação de um perfil falso.
O outro, relatado por Luiz Fux, envolve o Google e discute a obrigatoriedade de empresas que hospedam sites na internet fiscalizarem e retirarem conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.